Nominando Diniz alerta que se candidato a conselheiro do TCE não comprovar critérios de idoneidade, não tomará posse

Nominando Diniz, presidente do TCE-PB (Foto: Clilson Júnior)

Nos próximos meses o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) abrirá três vagas para novos conselheiros e as disputas já tomam conta dos bastidores. Todas as três indicações serão feitas pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Porém, o presidente do TCE-PB, Nominando Diniz, alerta que o Tribunal não dará posse se o candidato não tiver as condições exigidas. “A Assembleia escolhe. Só que quem dá posse é o Tribunal de Contas”, enfatizou.

Em entrevista veiculada no programa Frente a Frente, da TV Arapuan, como acompanhou o PB90º, Nominando ressaltou que será exigido que “o postulante demonstre efetivamente que tem todos os requisitos constitucionais e legais para exercer o cargo de conselheiro”.

Nominando deixou claro que “do contrário, não tendo as condições, mesmo sendo vinculada, o Tribunal não dará posse. Pode ser que na Justiça o postulante consiga, mas o Tribunal não dará posse”. Das sete vagas de conselheiros que existem no TCE-PB, quatro são oriundas da Assembleia Legislativa da Paraíba. Duas vagas ficam a critério do Tribunal de Contas e outra é de livre escolha do governador.

De acordo com Nominando, como acompanhou o PB90º, a escolha feita pela Assembleia Legislativa é de forma livre e secreta. “Quando eu digo livre, qualquer cidadão ou cidadã que tenha os requisitos exigidos pela Constituição, pode concorrer”, destaca. O presidente do TCE ressalta ainda que “quando o conselheiro, seja qual for a vinculação dele, chega ao Tribunal, o presidente abre um processo para examinar se o conselheiro indicado tem os requisitos exigidos pela Constituição Federal”.

Exigências do TCE-PB

Nominando ressaltou que o critério para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas é que o candidato seja uma pessoa idônea e de reputação ilibada. No caso de idoneidade moral, isso é muito genérico. Aí o Tribunal, através da Lei Orgânica, a partir do artigo 22, e do Regimento Interno, a partir do artigo 47, criou critérios já na minha gestão para que isso não fique solto ao vento”.

Como verificou o PB90º, dentre os critérios que deverão ser apresentados pelo candidato a conselheiro do TCE-PB estão: não responder a ação penal por crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou por crime doloso contra a vida. O candidato também não pode ser réu em ação de improbidade administrativa.

O candidato também não pode ter histórico de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

Um parágrafo do Regimento Interno enfatiza ainda que o “Tribunal pode deixar de dar posse por outras razões que configurem violação à ética, à moralidade e à probidade administrativas, desde que passíveis de comprovação, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

Leia mais no PB90º:

Vagas para conselheiro no TCE-PB

No próximo dia 19 de dezembro o conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima se aposenta do cargo de forma compulsória. Em março de 2025 o conselheiro Fernando Catão também se aposentará do cargo. E o próprio presidente do TCE-PB, Nominando Diniz, também prepara a sua aposentadoria com dois anos e meio de antecedência já no mês de março.

Todas estas três vagas são oriundas de indicação da Assembleia Legislativa da Paraíba. A expectativa é de que as escolhas sejam feitas em breve. As articulações de candidatura já estão sendo feitas nos bastidores e os desdobramentos devem se estender, tendo em vista os critérios que serão exigidos pelo Tribunal de Contas.

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