Detento morre após ser espancado dentro de cadeia em Princesa Isabel e sindicância interna vai investigar o caso

Detento circular na área reservada para as visitas íntimas

Na madrugada desta quarta-feira (18), o detento João Batista da Silva, de 42 anos, faleceu no Complexo Hospitalar Regional de Patos. Ele foi internado no local após ter sido espancado por outros detentos dentro da cadeia de Princesa Isabel na última quinta-feira.

PB90º.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Joao-Batista-da-Silva-681×378-1-600×333.jpg” alt=”Detento João Batista da Silva, de 42 anos” width=”600″ height=”333″ srcset=”https://www.PB90º.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Joao-Batista-da-Silva-681×378-1-600×333.jpg 600w, https://www.PB90º.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Joao-Batista-da-Silva-681×378-1-150×83.jpg 150w, https://www.PB90º.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Joao-Batista-da-Silva-681×378-1.jpg 681w” sizes=”(max-width: 600px) 100vw, 600px”/>
Detento João Batista da Silva, de 42 anos

João Batista da Silva foi preso a primeira vez por roubo e havia recentemente retornado à cadeia por não estar utilizando a tornozeleira eletrônica, como ajustiça havia determinado.

Segundo informações preliminares, os outros presos se revoltaram porque o detento estava circulando livremente pela área reservada para as visitas íntimas.

João Batista estava preso inicialmente em Patos, no Presídio Procurador Romero Nóbrega, e foi transferido para Princesa Isabel pouco antes do ocorrido.

Será instaurado um inquérito policial para investigar as circunstâncias do espancamento. A secretaria penitenciária também abriu uma sindicância interna para apurar as responsabilidades dos envolvidos no caso.

Ele deixa viúva e dois filhos.

Visitas íntimas para detento

Nos Estados Unidos é proibida a visita íntima em presídios federais. Na maioria dos estados norte-americanos limitam ocorrência.

No Brasil, uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determina que visita íntima é entendida como a recepção pelo preso, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas.

O direito de visita íntima, é, também, assegurado aos presos casados entre si ou em união estável e a direção do estabelecimento prisional deve assegurar ao preso visita íntima de, pelo menos, uma vez por mês



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